Decreto nº 8.896-E de 25/04/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 abr 2008

Incorpora à Legislação Tributária Estadual Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Protocolos ICMS nºs 72/07, 73/07, 85/07, 88/07, 24/08 e 25/08, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos referidos Protocolos.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima