Decreto nº 88.952 de 09/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1983
Declara luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador Nilo Coelho, Presidente do Senado Federal, a quem são prestadas honras fúnebres.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição;
CONSIDERANDO o falecimento do Senador Nilo Coelho, hoje ocorrido em São Paulo; e
CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados à Nação, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador NILO COELHO, Presidente do Senado Federal, a quem serão prestadas honras fúnebres.
Brasília, 9 de novembro de 1983; 162º da Independencia e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"