Decreto nº 88.950 de 08/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, decreta:

Art. 1º São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1- OFICIAIS - GENERAIS

QUADROSPOSTOS AV Eng Int Med Total 
Tenente - Brigadeiro 
Major - Brigadeiro 20 23 
Brigadeiro 29 41 
Vagas não distribuídas 
Total 60 75 

2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS QUADROSTcel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total 
Aviadores 150 300 450 550 500 250 2.200 
Engenheiros 20 32 50 100 110 312 
Intendentes 35 85 150 200 140 90 700 
Médicos 30 60 100 148 170 508 
Dentistas 14 40 50 111 
Farmacêuticos 16 20 50 
Infantaria 25 100 116 40 288 
oã sa Avião 24 76 100 20 227 
çn ts Comunicações 24 76 100 20 227 
it il Armamento 10 23 25 10 70 
xe ai Fotografia 15 18 10 50 
me ce Controle de Tráfego Aéreo 12 35 50 15 116 
so ps Meteorologia 12 35 58 15 124 
rd Suprimento Técnico 10 40 57 110 
auQ  Administração 37 21 58 
Vagas não distribuídas 81 139 205 609 482 150 1.666 
TOTAL 320 660 1.100 2.100 2.017 620 6.817  

Postos Segundo - Tenente 
Quadro de Especialistas  

Música 12 

Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981. 2º Ten 50 

QuadrosPostos Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total 
1º Ten 50 130 84 22 286 
2º Ten 111 42 80 233 

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários. 2º Ten 115 

- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas. 1º Ten 67 

Grande Total 7.655 

Art . 2º - Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não exsistir oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 4º - Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República

JOAO FIGUEIREDO

Délio jardim de Mattos"