Decreto nº 88.949 de 08/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1983
Concede autorização ao navio de pesquisa norte-americano Robert D. Conrad para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "ROBERT D. CONRAD" para sob a supervisão da "Lamont - Doherty Geological Observatory" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo área próxima a foz do rio Amazonas, na região norte do mar territorial brasileiro.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações sobre a batimetria do fundo das águas correspondente a área da foz do rio Amazonas, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro trimestre de 1984.
Parágrafo único. A data de inicio dos trabalhos a se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República."