Decreto nº 88.942 de 07/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1983

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.260, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"