Decreto nº 88.939 de 07/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1983
Concede à FEM - Fábrica de Estruturas Metálicas S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a FEM-Fábrica de Estruturas Metálicas S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$2.060.869.907,00 (dois bilhões, sessenta milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"