Decreto nº 88.939 de 07/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1983

Concede à FEM - Fábrica de Estruturas Metálicas S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a FEM-Fábrica de Estruturas Metálicas S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$2.060.869.907,00 (dois bilhões, sessenta milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"