Decreto nº 88.932 de 31/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1983
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A. - TASA autorização para proceder a aumento de seu capital.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$1.600.634.869,00 (hum bilhão e seiscentos milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$1.803.315.923,00 (hum bilhão, oitocentos e três milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e vinte e três cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos"