Decreto nº 88.927 de 27/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1983

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro; Matinhos, Estado do Paraná e Guarujá, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) WILFORD WESLEY LYNN JR., de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/10 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Otávio Correia nº 116, correspondente ao apartamento nº 501, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob a nº 0768-13.073, de 1983;

2) EMMANUEL GEORGES e sua mulher EVA CHRISTINA GEORGES, de nacionalidades, respectivamente, francesa e sueca, da fração ideal de 1/6 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Otávio Correia nº 202, correspondente ao apartamento nº 301, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.480, de 1983;

3) DHIA SALE DARZE, de nacionalidade libanesa, de 19% do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 165, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20.307, de 1982;

4) DORIS PIA STAUDACHER, de nacionalidade suíça, da fração ideal de 0,011621 do terreno de marinha, situado na Rua Augusto Blitz kow esquina com a Avenida Atlântico, correspondente ao apartamento nº 204, Município de Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-07.791, de 1982.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) JOSÉ MARIA OUTES AMIGO, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, designado por Lote nº 04 do Condomínio Horizontal Floresta do Elefante, situado em Itaipuaçu, Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-46.979, de 1977;

2) PATRICE CLÉMENT HATTON e sua mulher JEANNE MARGUERITE VICAT HATTON, ambos de nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,032640 do terreno de marinha e acrescidos, designado por Lote nº 2 da Gleba "B", desmembrado da Fazenda do Frade, situado no Km 123 da Rodovia Rio-Santos (BR-131), correspondente à Casa nº 19, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.700, de 1982;

3) PHILIPPE GHISLAIN MEEUS, de nacionalidade belga, do terreno de marinha, situado no Caminho das Costeiras, na Ilha de Itacuruçá, Águas Lindas, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-24.961 de 1982;

4) ESTERA PORICKI, apátrida, da fração ideal de 0,3905% do terrena de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.524, correspondente ao apartamento nº 1004, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-62.190, de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"