Decreto nº 88.923 de 27/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1983

Extingue o Laboratório de Pesquisas Químicas da Marinha e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É extinto o Laboratório de Pesquisas Químicas da Marinha (LPQM), referido no artigo 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.446, de 18 de março de 1953.

Art. 2º - O Ministro de Estado da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"