Decreto nº 88.923 de 27/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1983
Extingue o Laboratório de Pesquisas Químicas da Marinha e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É extinto o Laboratório de Pesquisas Químicas da Marinha (LPQM), referido no artigo 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.446, de 18 de março de 1953.
Art. 2º - O Ministro de Estado da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"