Decreto nº 88.922 de 26/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1983
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Escola Guignard, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 5217 - CEE/MG, e 216 380/82 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, nas modalidades licenciatura de plena, a ser ministrado pela Escola Guignard, mantida pela Fundação Escola Guignard, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Sérgio Mário Pasquali"