Decreto nº 88.921 de 26/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e respectivas benfeitorias situado na Cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, destinado à ampliação do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra m e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o que consta do Processo TST nº 20.028/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno, com as respectivas benfeitorias, situado à Rua Esteves Junior, nº 87, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, medindo 12,00m (doze metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) de fundos, totalizando 600,00m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua Esteves Junior; ao fundo e ao norte extremando com a propriedade do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região; e, ao sul divisando com o Condomínio Portinari.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região.
Art. 2º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno e respectivas benfeitorias, ressalvado o disposto nos artigos 1º e 6º do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"