Decreto nº 88.919 de 26/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de rádio UHF Embura e sua estrada de acesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.742/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, no total de 963,50 m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da estação de rádio UHF Embura e sua estrada de acesso, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 430.953, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.742/81, e assim descritas:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO UHF EMBURA
- tem início no ponto B, localizado a 15,00 metros do eixo da linha transmissora, de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo, lado oeste, sentido litoral - cidade, entre as torres nºs 17 e 18, distante 46,33 metros da torre nº 18; segue com o rumo de SW 56º37'15", confronta em pequena parte com o acesso ao referido terreno e com área pertencente ao proprietário nos trechos restantes do lado B.C, até o ponto C, numa distância de 20,00 m; deflete à direita e segue com o rumo de NW 33º22'45", até o ponto D, na distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue com o rumo de NE 56º37'15", até o ponto A, na distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue com o rumo de SE 33º22'45", na distância de 20,00 metros até atingir o ponto B, onde teve início esta descrição.
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO UHF EMBURA
- uma faixa de terra de 5,00 metros de largura que tem início onde o seu eixo de locação intercepta a lateral do terreno destinado à futura estação de rádio, definida pelos pontos B e C, distante 5,00 metros do ponto B; daí segue com o rumo de SE 03º18'21", na distância de 112,70 metros, até interceptar o alinhamento leste - oeste da estrada Ponte Alta (Cipó - Embura), margem esquerda e sentido Cipó - Embura, confronta ao norte com área do terreno da futura estação de rádio; ao sul com a estrada Ponte Alta; a leste e oeste com áreas remanescentes da propriedade de Kuniya Yabuky.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"