Decreto nº 88.918 de 26/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à reforma da estação transformadora de transmissão Norte da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.372/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 100.913,22m2 (cem mil, novecentos e treze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), necessárias à reforma da estação transformadora de transmissão Norte, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 431.249-A, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.372/83, e assim descritas:
ÁREA 1 - tem início no ponto A, localizado na lateral oeste da faixa da linha de transmissão Anhanguera - terminal Norte, distante 58,50 metros medidos por esta lateral, em direção nordeste, do centro da torre nº 4 da linha de transmissão terminal Norte-Jaçanã; segue com o rumo de NW 55º19'39", na distância de 91,28 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo de NE 11º15'06", pelo alinhamento leste da faixa de domínio da rodovia Fernão Dias, na distância de 94,77 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo de NE 12º59'51", ainda pelo mesmo alinhamento da faixa de domínio, na distância de 78,43 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo de NE 13º29'36", ainda pelo alinhamento da faixa de domínio, na distância de 191,17 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo de SE 76º48'18", na distância de 4,02 metros, até o ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo de NE 38º04'01", na distância de 74,86 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo de SW 06º49'48", pela lateral oeste da faixa da linha de transmissão Anhanguera - terminal Norte, na distância de 468,54 metros, até o ponto A, início desta descrição.
ÁREA 2 - tem início no ponto H, localizado na lateral leste da faixa da linha de transmissão Anhanguera - terminal Norte, distante 35,50 metros, medidos por esta lateral, em direção nordeste, do centro da torre nº 4 da linha de transmissão terminal Norte-Jaçanã segue pela lateral acima, com o rumo de NE 06º49'48", na distância de 504,64 metros, até o ponto 1; deflete à direita e segue com o rumo de SE 45º25'13", pelo alinhamento sul da rua Deus do Sol, antiga rua Floresta, na distância de 138,67 metros, até o ponto J; deflete à esquerda e segue com o rumo de SE 64º24'47", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 73,55 metros; deflete à esquerda e segue com o rumo de NE 89º26'20", também pelo alinhamento referido, na distância de 25,07 metros, até o ponto M; deflete à direita e segue com o rumo de SW 19º19'48", na distância de 326,69 metros, até o ponto N; deflete à direita e segue com o rumo de 52º26'44", na distância de 140,07 metros, até o ponto 0; deflete à direita e segue com o rumo de NW 55º19'39", na distância de 45,01 metros, até o ponto H, início desta descrição.
ÁREA 3 - tem início no ponto P, localizado na interseção ao alinhamento norte da rua Deus do Sol, antiga rua Floresta, com a lateral leste da faixa da linha de transmissão Anhanguera - terminal Norte; segue por esta com o rumo de NE 06º49'48", na distância de 150,00 metros, até o ponto Q; deflete à direita e segue com o rumo de SE 14º16'49", na distância de 163,99 metros, até o ponto R; deflete à direita e segue com o rumo de SW 41º52'31", pelo alinhamento oeste da rua Santa Angelina, na distância de 35,42 metros, até o ponto 5, deflete à direita e segue com o rumo de NW 44º11'19", pelo alinhamento norte da rua Deus do Sol, antiga rua Floresta, na distância de 49,36 metros, até o ponto P, início desta descrição.
ÁREA 4 - tem início no ponto V, localizado no alinhamento norte da rua Deus do Sol, antiga rua Floresta, com a cerca divisa no alinhamento leste da rua Santa Angelina; segue pela cerca divisa no alinhamento acima, em curva pouca acentuada à direita, na distância de 27,50 metros, até o ponto T; deflete à direita e segue com o rumo de SE 14º16'49", na distância de 53,50 metros, até o ponto U; deflete à direita e segue com o rumo de NW 44º11'19", pelo alinhamento norte da rua Deus do Sol, antiga rua Floresta, na distância de 43,50 metros, até o ponto V, início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizara a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"