Decreto nº 88.915 de 25/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Santa Terezinha - Município de Urubici, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o artigo 5º, letra "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, no total de 45.447,10m2 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), situadas no lugar denominado Santa Terezinha, Município de Urubici, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Algusto Willemann e herdeiros, herdeiros de Maria Josefina Willemann, Simão Willemann, herdeiros de Oliveira Henrique.

Parágrafo único. As áreas de terras referidas neste artigo estão assim descritas:

ÁREA A1 - Área situada entre as estacas 15 + 4,00m e 43 + 7,25m. Partindo-se do ponto P-1 situado a 16,00m da estaca 17+ 10,00m, 1ª do esquerdo, na interseção com a cerca existente, segue um azimute de 301º25'46" e distância de 21,10m até P-2; de P-2 a P-3 com azimute de 216º01'39" e uma distância de 13,60m; de P-3 a P-4 com azimute de 236º58'34" e uma distância de 23,85m; de P-4 a P-5 com azimute de 205º38'28" e uma distância de 27,73m; de P-5 a P-6 com azimute de 230º49'35" e uma distância de 34,83m; de P-6 a P-7 com azimute de 205º06'53" e uma distância de 17,67m, de P-7 a P-8 com azimute de 243º54'16" e uma distância de 27,28m; de P-8 a P-9 com azimute de 229º38'08" e uma distância de 26,25m; de P-9 a P-10 com azimute de 253º09'45" e uma distância de 39,70m; de P-10 a P-11 com azimute de 277º11'19" e uma distância de 55,94m; de P-11 a P-12 com azimute de 254º49'52" e uma distância de 116,56m; de P-12 a P-13 com azimute de 238º29'45" e uma distância de 18,18m; de P-13 a P-14 com azimute de 38º58'34" e uma distância de 70,75m; de P-14 a P-15 com azimute, de 70º20'46" e uma distância de 22,30m; de P-15 a P-16 com azimute de 85º36'05" e uma distância de 26,08m; de P-16 a P-17 com azimute de 93º16'14" e uma distância de 17,53m; de P-17 a P-18 com azimute de 82º32'22" e uma distância de 42,36m; de P-18 a P-19 com azimute de 67º19'43" e uma distância de 42,81m; de P-19 a P-20 de 66º31'07" e uma distância de 66,51m; de P-20 a P-21 com azimute de 59º44'37" e uma distância de 13,89m; de P-21 a P-22 com azimute de 28º04'21" e uma distância de 25,50m; de P-22 a P-23 com azimute de 46º34'56" e uma distância de 64,02m; de P-23 a P-24 com azimute de 66º26'52" e uma distância de 21,27m; de P-24 a P-25 com azimute de 25º12'04" e uma distância de 28,18m; de P-25 a P-26 com azimute de 51º20'25" e uma distância de 25,61m; de P-26 a P-27 com azimute de 45º03'46" e uma distância de 50,86m, e fechando em P-1 com azimute de 202º41'59" e uma distância de 132,16m, que completa os limites da área a ser adquirida, num total de 15.987,30m2.

ÁREA A2 - Área situada entre as estacas 64 + 9,00m e 78 + 10,00m. Partindo-se do ponto P-1 situado a 3,00m da estaca 64 + 12,00m, lado esquerdo, na interseção com a cerca existente, segue num azimute de 128º24'02" e uma distância de 36,24m até P-2; de P-2 a P-3 com azimute de 101º33'36" e uma distância de 22,46m; de P-3 a P-4 com azimute de 68º52'31" e uma distância de 23,58m; de P-4 a P-5 com azimute de 99º01'10" e uma distância de 63,79m; de P-5 a P-6 com azimute de 107º39'00" e uma distância de 34,63m; de P-6 a P-7 com azimute de 120º24'40" e uma distância de 26,67m; de P-7 a P-8 com azimute de 86º38'01" e uma distância de 17,03m; de P-8 a P-9 com azimute de 120º27'56" e uma distância de 19,72m; de P-9 a P-10 com azimute de 90º00'00" e uma distância de 19,00m; de P-10 a P-11, com azimute de 164º44'42" e uma distância de 11,40m; de P-11 a P-12 com azimute de 102º05'41" e uma distância de 14,32m; de P-12 a P-13 com azimute de 221º24'12" e uma distância de 61,99m; de P-13 a P-14 com azimute de 326º18'36" e uma distância de 12,62m; de P-14 a P-15 com azimute de 4º23'55" e uma distância de 13,04m; de P-15 a P-16 com azimute de 277º16'30" e uma distância de 47,38m; de P-16 a P-17 com azimute de 299º44'42" e uma distância de 32,25m; de P-17 a P-18 com azimute de 303º01'26" e uma distância de 23,85m; de P-18 a P-19 com azimute de 263º32'28" e um a distância de 53,34m; de P-19 a P-20 com azimute de 298º44'23" e uma distância de 35,36m; de P-20 a P-21 com azimute de 263º31'01" e uma distância de 44,28m; de P-21 a P-22 com azimute de 305º18'40" e uma distância de 29,41m; e fechando em P-1 com azimute de 38º49'47" e uma distância de 52,63m, que completa os limites da área a ser adquirida, num total de 12.117,50m2.

ÁREA B - Área situada entre as estacas 81 + 7,00m e 84 + 19,00m. Partindo-se do ponto P-1 situado a 16,00m da estaca 82, lado esquerdo, segue num azimute de 84º28'21" e uma distância de 15,57m até P-2; de P-2 a P-3 com azimute de 111º24'47" e uma distância de 54,78m; de P-3 a P-4 com azimute de 212º54'19" e uma distância de 40,50m; de P-4 a P-5 com azimute de 290º40'28" e uma distância de 28,32m; de P-5 a P-6 com azimute de 272º32'41" e uma distância de 22,52m; de P-6 a P-7 com azimute de 262º08'48" e uma distância de 29,27m; e fechando em P-1 com azimute de 36º21'46" e uma distância de 56,50m; que completa os limites da área a ser adquirida, num total de 3.062,30m2.

ÁREA C - Área situada entre as estacas 84 + 19,00m a 89 + 12,30m. Partindo-se do Ponto P-1 situado a 17,00m da estaca 85 + 1.00m, lado esquerdo, segue um azimute de 66º34'17" e uma distância de 16,35m até P-2; de P-2 a P-3 com azimute de 38º28'49" e uma distância de 24,91m; de P-3 a P-4 com azimute de 78º06'41" e uma distância de 19,42m; de P-4 a P-5 com azimute de 168º47'22" e uma distância de 56,58m; de P-5 a P-6 com azimute de 120º49'40" e uma distância de 36,10m; de P-6 a P-7 com azimute de 205º55'30" e uma distância de 40,03m; de P-7 a P-8 com azimute de 270º00'00" e uma distância de 14,50m; de P-8 a P-9 com azimute de 289º14'58" e uma distância de 33,37m; de P-9 a P-10 com azimute de 216º11'36" e uma distância de 25,40m; de P-10 a P-11 com azimute de 342º36'24" e uma distância de 43,49m; de P-11 a P-12 com azimute de 298º36'38" e uma distância de 25,06m; e fechando em P-1 com azimute de 31º25'46" e uma distância de 42,19m, que completa os limites da área a ser adquirida, num total de 6.982,40m2.

ÁREA D - Área situada entre as estacas 97 + 5,70m e 104 + 15,00m. Partindo-se do ponto P-1 situado a 12,00m da estaca 97 + 4,00m, lado esquerdo, na interseção com a cerca existente, segue no azimute de 134º16'29" e uma distância de 27,93m, até P-2; de P-2 a P-3 com azimute de 143º58'21" e uma distância de 34,00m; de P-3 a P-4 com azimute de 107º16'53" e uma distância de 23,56m; de P-4 a P-5 com azimute de 173º07'06" e uma distância de 29,21m; de P-5 a P-6 com azimute de 150º45'04" e uma distância de 28,65m; de P-6 a P-7 com azimute de 212º39'13" e um distância de 84,33m; de P-7 a P-8 com azimute de 344º13'09" e uma distância de 23,90m; de P-8 a P-9 com azimute de 351º34'23" e uma distância de 27,29m; de P-9 a P-10 com azimute de 331º41'57" e uma distância de 29,53m; de P-10 a P-11 com azimute de 2º46'13" e uma distância de 31,04m; de P-11 a P-12 com azimute de 326º46'06" e uma distância de 52,00m, e fechando em P-1 com azimute de 30º48'57" e uma distância de 33,19m, que completa os limites da área a ser adquirida, num total de 7.297,60m2.

Art. 2º Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação de estrada de acesso da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do processo nº 35-01/R-325/83 do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente Decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"