Decreto nº 88.912 de 24/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1983

Aprova alteração no Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Franciscob - CODEVASF, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 10 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASP, aprovado pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Capital Social da CODEVASP, pertencentes integralmente à União é de Cr$3.881.272.581,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"