Decreto nº 88.885 de 18/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1983
Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 21, de 22 de outubro de 1981, do Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.131-3, do estado do Rio Grande do Sul, e atendendo à Mensagem nº 27/83, de 13 de outubro de 1983, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 21, de 22 de outubro de 1981, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Brasília, 18 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÀO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"