Decreto nº 88.868 de 17/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área compreendida pelos imóveis sitos, respectivamente, nas Ruas João Pessoa, 110, 114 e 120 e Siqueira Campos s/nº, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, destinados à ampliação da Central TANDEN, a cargo da Telecomunicações da Bahia S/A. - TELEBAHIA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MC 005607/83,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, localizados na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, destinados à ampliação da Central TANDEN, a cargo da Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA:
a - o domínio útil do terreno foreiro do patrimônio da Diocese de Vitória da Conquista, beneficiado com uma casa, situado na Rua João Pessoa, nº 110, antigo nº 08, medindo de frente 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros); de largura no fundo 8,00m (oito metros); de um lado 29,50m (vinte e nove metros o cinqüenta centímetros) e, do outro, 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando com Plínio Flores e Julieta Governo e, ao fundo, com Odilon Santos Silva, pertencente a Antonio Vieira e Silva, conforme transcrição efetuada sob o nº 1.492, fls. 22, do livro 3-A, em 21 de dezembro de 1967, Cartório de Registro de lmóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista;
b - o domínio útil do terreno foreiro do patrimônio da Diocese de Vitória da Conquista, beneficiado com uma casa, situado na Rua João Pessoa, 114, medindo de frente e de fundos 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) e, de extensão, de frente aos fundos, 31,60m (trinta e um metros e sessenta centímetros), confrontando, de um lado, com o adquirente e, do outro, com Daniel Pires, pertencente a Antonio Vieira e Silva, conforme transcrição efetuada sob o nº 1.552, fls. 29, em 29 de dezembro de 1967, Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista;
c - o domínio útil do terreno foreiro do patrimônio da Diocese de Vitória da Conquista, beneficiado com uma casa, situado na Rua João Pessoa, 120, medindo de frente e de fundos 6,00m (seis metros) e, de extensão, de frente aos fundos 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros), confrontando com Antonio Vieira e Silva e com quem de direita, pertencente a Daniel Pires Neves, conforme transcrição efetuada sob o nº 3.466, fls. 104, do livro 3-B, em 1º de dezembro de 1969, Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista;
d - o domínio útil do terreno foreiro do patrimônio da Diocese de Vitória da Conquista, situado na Rua Dr. San Juan s/nº, atual Siqueira Campos, medindo de frente 6,80m (seis metros e oitenta centímetros); de largura no fundo 9,20m (nove metros e vinte centímetros) e, de extensão, de frente aos fundos, 56,00m (cinqüenta e seis metros), confrontando com Fernando Dantas Alves, Odilon Santos Silva, com o adquirente e, ao fundo, com Julieta Governo, pertencente a Antonio Vieira e Silva ou a quem de direito, conforme registro efetuado sob o nº 85, fls. 70, do livro 4, em 21 de dezembro de 1967, Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista;
e - o domínio útil do terreno foreiro do patrimônio da Diocese de Vitória da Conquista, situado na Rua Dr. San Juan s/nº, atual Siqueira Campos, medindo de frente e de fundos 12,90m (doze metros e noventa centímetros) e, de extenso de frente aos fundos, 10,00m (dez metros), confrontando com Plínio Flores e Antonio Vieira e Silva pelos fundos; com Bruno Bacelar de Oliveira pelo lado direito e com Julieta Fagundes pelo lado esquerdo, pertencente a Antonio Vieira e Silva, conforme registro efetuado sob o nº 1.491, fls. 22, do livro 3-A, em 21 de dezembro de 1967, Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista.
Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, com a utilização dos recursos desta.
Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º de República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"