Decreto nº 88.865 de 17/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1983
Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 87.549, de 9 de setembro de 1982, que declara de utilidade pública, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 700.405/82,
DECRETA:
Art. 1º É ratificada a revisão, conforme DEN-10.03.81-0869, do projeto e da planta de situação nº DEN-10.03.81-0763, a que se refere o Decreto nº 87.549, de 09 de setembro de 1982, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.405/82.
Art. 2º Este Decreto entra de vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"