Decreto nº 88.864 de 17/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1983

Dispõe sobre o montante do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GH nº 002420/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$790.000.000.000,00 (setecentos e noventa bilhões de cruzeiros) para Cr$1.124.698.000.000,00 (um trilhão, cento e vinte e quatro bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1983; 163º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"