Decreto nº 88.863 de 17/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1983

Dispõe sobre o montante do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 604.849/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$219.687.920.421,00 (duzentos e dezenove bilhões, seiscentos e oitenta e sete milhões, novecentos e vinte mil e quatrocentos e vinte e um cruzeiros) para Cr$222.208.813.350,00 (duzentos e vinte e dois bilhões, duzentos e oito milhões, oitocentos e treze mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"