Decreto nº 8883 DE 14/05/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 mai 2020

Disciplina medidas adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid-19) durante o período junino.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;

Considerando a declaração de pandemia por conta do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

Considerando o Decreto Municipal nº 8.877 de 06 de Maio de 2020, que disciplina medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus (COVID-19);

Considerando a notória superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas;

Considerando a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo;

Considerando que é desaconselhável, de acordo com os órgãos vinculados ao sistema de saúde, qualquer medida que possa comprometer a eficácia do isolamento social;

Considerando as naturais aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados.

Decreta:

Art. 1º Ficam proibidas, em todo território municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 15 de Maio de 2020, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, as seguintes atividades:

I - conceder alvarás para barracas de vendas de fogos de artifício;

II - comercializar fogos de artifício;

III - acender fogueiras em espaços públicos e privados; e

IV - queimar e soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados.

Parágrafo único. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender os alvarás que foram concedidos antes da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Maio de 2020.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió