Decreto nº 88.818 de 05/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1983

Declara de utilidades pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.566/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.703,92 m² (cinco mil, setecentos e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.047, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.566/83, e assim descrita:

- tem início no ponto A localizado no alinhamento sul da rua 26, interseção desta com as divisas sul e oeste da gleba em descrição, segue em direção nordeste, com o rumo de ME 15º30'85", na distância de 83,94 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo de SE 55º5037", na distância de 63,95 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue em direção sudeste, com o rumo de SE 74º35'05", na distância de 19,93 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo de SW 16º46'20", pelo alinhamento oeste da rua Gregoria de Fregel, na distância de 63,96 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo de NW 74º11'39", na distância de 79,11 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"