Decreto nº 88.810 de 04/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do marco 26, de coordenadas geográficas longitude 53º22'01" WGr e latitude 27º32'28" S, situado à margem esquerda da Rodovia BR-386, sentido Sarandi/Iraí, segue confrontando com os lotes ns. 302, 315 e 316, titulados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 78º45' e 140m; 77º00' e 300m; 52º00' e 110m; 57º00' e 325m; 93º30' e 310m, 93º30' e 900m; 99º00 e 700m; 98º52' e 66m, passando pelos marcos 13, 12, 11, 10, 9, 8 e 32, até o marco 7, situado na divisa com os lotes 387; daí, segue confrontando com os lotes 387, 388, 389, 392 e 393, titulados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º30' e 295m; 187º30' e 1.030m; 183º15 e 950m, passando pelos marcos 6 e 5, até o marco 4, situado na divisa das terras dos sucessores de Rodrigo Vieira de Souza; daí, segue confrontando com terras de sucessores de Rodrigo Vieira de Souza, com o azimute de 232º00' e distância de 750m, até o marco 3; daí, segue confrontando com terras dos sucessores de Rodrigo Vieira de Souza, com distância de 830m, até o marco 2; daí, segue confrontando com terras dos sucessores de Rodrigo Vieira de Souza, com o azimute de 255º23' e distância de 156m, até o marco 1, situado à margem direita da Rodovia BR-386, sentido Sarandi/Iraí; daí, segue confrontando com terras dos sucessores de Rodrigo Vieira de Souza, com o azimute de 228º57' e distância de 288m, até o marco 16, situado junto a uma barroca; daí, segue pela barroca abaixo, até o Lajeado dos Buenos, daí, segue à jusante do referido Lajeado, até o Lajeado Passo Ruim; daí, segue à jusante do Lageado Passo Ruim, com distância de 2.450m, até o marco 31, situado na foz do Lajeado Passo Ruim, na Sanga dos Pires; daí, segue à montante da referida sanga, com distância de 860m, até a confluência com a vertente Tapera do Inocêncio; daí segue à montante da referida vertente, com distância de 340m, até o ponto 27, situado na divisa das terras de Lélio Sales de Souza; daí, segue confrontando com terras de Lélio Sales de Souza, com o azimute de 28º20' e distância de 928m, até o marco 26, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: cartas Planimétricas elaboradas pelo Serviço Geográfico do Exército, escala 1:50.000, ano 1977).

Art. 2º - A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Será de três anos, o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a) reformulação da estrutura fundiária da região;

b) criação de 39 (trinta e nove) unidades familiares; e

c) organização de uma cooperativa.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro e 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"