Decreto nº 888 DE 25/11/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 26 nov 2020

Dispõe sobre a revogação da proibição da utilização de provadores previsto no decreto municipal nº 488 de 20 de julho de 2020.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a necessidade de serem traçadas estratégias de retomada gradativa das atividades não essenciais, com regras que garantam segurança para o oferecimento dos serviços em nosso município.

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 6206, de 22 de junho de 2020, que cria o Pacto Acre Sem COVID.

Considerando o anexo I da Resolução CAEC Nº 2 de 03.07.2020 que enquadra os setores e as atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020.

Resolve:

Art. 1º Revogar a proibição da utilização de provadores previsto no decreto municipal nº 488 de 20 de julho de 2020.

Art. 2º Incluir no Anexo Único do Decreto nº 488 de 20 de julho de 2020 o Protocolo Sanitário para utilização dos provadores.

Art. 3º A utilização dos provadores deve seguir o protocolo estabelecido no anexo deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 25 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco

ANEXO PROTOCOLO DE ORGANIZAÇÃO DE PRODUTOS EM LOJAS E UTILIZAÇÃO DE PROVADORES.

1- Todo o estabelecimento deve ser limpo e desinfectado antes do início do expediente com soluções preconizadas pela ANVISA com álcool a 70%. Considere atenção especial à limpeza de araras, colmeias, vitrines, mesas ilhas, provadores e outras áreas de contato direto com o público, em especial as que envolvam o toque;

2- Coloque os desinfetantes de mãos (álcool em gel) em locais de destaque no local de trabalho.

3- Separe o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.

4- Ainda não existem estudos específicos sobre a higienização de estoques de têxtil e vestuário para a covid-19, porém na pandemia SARS - que também foi causada por um coronavírus - os estudos mostraram que o vírus não sobrevive a temperaturas acima de 70ºC. Os vaporizadores atuais trabalham na média, com temperaturas entre 70ºC e 120ºC, podendo chegar a 160ºC. Por isso, caso possa, utilize o ferro de passar ou vaporizador, higienizando todos os produtos que tiveram contato com os clientes antes do início do expediente.

5- Organize as cabines de prova de roupas de maneira a evitar aglomeração. Você deve permitir a ocupação das cabines desde que não entrem mais de uma pessoa por cabine, exceto no caso de crianças que precisam ser acompanhadas por um responsável.

6- Após cada prova, os artigos que o cliente não for comprar devem ser separados em arara identificada (produtos para higienização) e devem ser utilizados ferros a vapor ou vaporizadores nestes produtos antes de voltarem para o estoque.

7- Na entrada dos provadores deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% e deve haver cartazes informativos solicitando aos clientes:

a) Respeitar a entrada de um cliente por cabine.

b) Ficar todo o tempo com a máscara.

c) Separar os produtos que não forem comprar deixando em arara devidamente identificada ou entregar para o vendedor.

d) Higienizar as mãos com álcool a 70% de maneira adequada antes de fazer a prova das roupas.

8- As cabines devem ser higienizadas com álcool a 70% após o cliente fazer a prova, principalmente os puxadores e maçanetas das portas, bem como os cabideiros.

9- Promova boa ventilação na área das cabines de prova. Quando possível, evitar o uso de ar-condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC(Plano de Manutenção, Operação e Controle).

10- Se a loja optar pelas sacolas de roupas para o cliente experimentar em casa ("bag delivery") tome as seguintes precauções:

a) Organize uma área de chegada para as bags deliverys. Tanto a sacola (bag) quanto os produtos precisam passar pelo protocolo de higienização (borrifados com álcool gel 70% e uso de vaporizadores) antes de serem devolvidos ao estoque ou araras.

b) Quando receber devoluções de produtos, mantê-los sob quarentena de pelo menos 72 horas. Outra opção é passar os itens com ferro a vapor ou usar vaporizadores, caso seja adequado ao tipo de produto/tecido, antes de disponibilizá-los para acesso pelos clientes.

c) Dentro da sua bag delivery envie todos os procedimentos de segurança adotados nesse processo para que seu cliente se sinta seguro ao acessar o serviço.

11- Disponibilize uma área específica para receber as trocas, seguindo os protocolos de higienização e segurança, considerando-a como área de atenção. Este local deverá ser limpo com maior frequência que as demais áreas.

12- Produtos que retornam de trocas precisam passar pelo mesmo procedimento das bags deliverys, ou seja, devem ser mantidos por 72 horas em quarentena, podendo também ser usados ferros a vapor ou vaporizadores para disponibiliza-los mais rapidamente para venda. Se a sua marca tem dúvidas sobre a higienização e resistência do tecido ou material, esses produtos devem ser mantidos em "quarentena" de pelo menos três dias em um local isolado no estoque.

13- Na prova de calçados, deve ser solicitado ao cliente que faça previamente a assepsia das mãos com álcool a 70% antes de manipular o produto.