Decreto nº 88.787 de 04/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1983
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Campo Grande, situado no Município de Campo Erê, no Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letra "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural, denominado "Campo Grande", com a área de 1.484,36 ha (mil, quatrocentos e oitenta e quatro hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Campo Erê, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 10, cravado na margem esquerda do Lageado Primeirinho, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a parte restante do imóvel Campo Grande, com rumo de 49º45' SE e distância de 3.580m, até o marco 11, cravado na margem direita do Rio Cafundó; daí, segue o Rio Cafundó abaixo, dividindo terras com o imóvel Mundo Novo, numa distância de 500m, até encontrar a barra de uma sanga sem denominação com o Rio Cafundó; da barra do Rio Cafundó com a sanga, segue pela sanga acima, dividindo terras com Laudino T. Ken, numa distância de 750m, até o marco 12, cravado na margem direita da mesma sanga; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Laudino T. Ken e Silvino Gabriel, com rumo de 15º45' SO e distância de 770m, até o marco 13; daí; segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Érico Recalcati, com rumo de 74º00' NO e distância de 260m, até o marco 14; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Érico Recalcati, com rumo de 17º00' SO e distância de 35m, até o marco 15; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Érico Recalcati, com rumo de 73º45' NO e distância de 115m, até o marco 16; daí, segue por uma linha reta e seca, com rumo de 15º45' SO e distância de 495m, até o marco 17; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com José Lorenzi Neto, com rumo de 76º15' NO e distância de 105m, até o marco 18; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com José Lorenzi Neto, com rumo de 17º00' SO e distância de 115m, até o marco 19; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com José Lorenzi Neto, com rumo de 74º15' NO e distância de 115m, até o marco 20; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com José Lorenzi Neto, com rumo de 16º45' SO e distância de 170m, até a marco 21; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Pedro Roque Malmann, com rumo de 74º00' NO e distância de 395m, até o marco 22; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Dinarte Adão Michel, Francisco Secchi e Outros, Beno Krause e Pedro Floriano Wieczynski, com rumo de 17º30' NE e distância de 1.435m, até o marco 23, cravado na margem esquerda da Sanga do Tigre; daí, segue pela Sanga do Tigre abaixo, dividindo terras com Pedro Floriano Wieczynski, Augusto da Rosa, Nelson Kossmann, Benno Engel, Augusto da Rosa e Azildo Secco, numa distância de 1.350m, até o marco 24, cravado na margem esquerda da Sanga do Tigre; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Azildo Secco e Laurindo Finardi, com rumo de 17º15' SO e distância de 1.195m, até o marco 25; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Laurindo Finardi, com rumo de 52º30' SE e distância de 135m, até o marco 26; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Laurindo Finardi, com rumo de 77º45' SE e distância de 130m, até o marco 27; daí, segue com uma linha reta e seca, dividindo terras com Laurindo Finardi e Inácio Malmann, com rumo de 25º00' SE e distância de 520m, até o marco 28, cravado na margem direita de uma sanga; daí, segue pela sanga abaixo, dividindo terras com Dinarte A. Michel e Outros, numa distância de 390m, até o marco 29; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Faustino Motta e Francisco Machado, com rumo de 45º00' SO e distância de 900m, até o marco 30; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Francisco Machado, com rumo de 44º30' SE e distância de 60m, até o marco 31; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Mário Porotti e Selvino Rigo, com rumo de 44º00' SO e distância de 785m, até o marco 32, cravado na margem direita de uma sanga; daí, segue sanga abaixo, dividindo terras com Selvino Rigo, numa distância de 870m, até encontrar a barra do Rio Cafundó; da barra do Rio Cafundó com a sanga, segue o Rio Cafundó abaixo, dividindo terras com o imóvel Mundo Novo, numa distância de 2.200m, até encontrar a barra do Rio Cafundó com o Rio Sargento; daí, segue pelo Rio Sargento acima, dividindo terras com o Município de Anchieta, numa distância de 3.600m, até o marco 33, cravado na margem direita do Rio Sargento; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Laurindo Finardi e Santo Rossi Zanatta, com rumo de 85º30' NE e distância de 1.330m, até o marco 34; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Santo Rossi Zanatta, Claudino Burgunetti e Carlos Burgunetti, com rumo de 18º30' NE e distância de 725m, até o marco 35, cravado na margem esquerda da Sanga dos porcos; daí, segue a Sanga dos Porcos acima, dividindo terras com Júlio Grapski, numa distância de 100m, até o marco 36, cravado na margem direita da Sanga dos Portos; daí, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Júlio Grapski, com rumo de 4º45' NE e distância de 540m, até o marco 37; daí segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Júlio Grapski, com rumo de 86º00' NO e distância de 620m, até o marco 38; daí segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com Alfredo Rigo, com rumo de 4º30' NE e distância de 515m, até o marco 39, cravado na margem esquerda do Rio Sargento; daí, segue pelo Rio Sargento acima, dividindo terras com o Município de Anchieta e depois com o Lageado Primeirinho, dividindo terras com a Fazenda Sargento, numa distância de 8.400m, até o marco 10, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: carta geográfica da Diretoria do Serviço Geográfico, Ministério do Exército, de 1965, do AST-10/USF, apoio básico e suplementar de 1972, restituição fotogramétrica executada em 1974, na escala de 1:100.000).
Art. 2º- Excluem-se dos efeitos deste Decreto; a) os imóveis rurais classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitoras existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º- Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"