Decreto nº 88.786 de 03/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1983
Renova por quinze anos a concessão outorgada à Televisão Tibagi S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.304/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de abril de 1983, a concessão da TEVEVISÃO TIBAGI S/A., outorgada através do Decreto nº 62.097, de 11 de janeiro de 1968 e publicado no Diário oficial da União do dia 16 subsequente, para explorar, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons de imagens (TV).
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 03 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"