Decreto nº 88.776 de 28/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1983
Concede à Casa da Moeda do Brasil, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Casa da Moeda do Brasil autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$5.612.039.391,95 (cinco bilhões, seiscentos e doze milhões, trinta e nove mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e noventa e cinco centavos), para Cr$14.873.943.185,72 (quatorze bilhões, oitocentos e setenta e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros e setenta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega"