Decreto nº 88.769 de 27/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1983
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, e compreendidos na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975 e 85.075, de 27 de agosto de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Lotes nºs 51, 52, 61, 70, 71, 81, 82, 83, 84, 95 e 97, localizados no Setor-01 da Gleba Corumbiara, com a área total de 21.100 ha (vinte e um mil e cem hectares), situados no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
a) Lotes nºs 51, 52, 61, 71, 81, 82, 83, e 84, com a área total de 15.100 ha (quinze mil e cem hectares), contíguos entre si: partindo do ponto - 01, situado no limite do Setor Abaitará com o Setor Rolim de Moura, de coordenadas geográficas longitude 61º31'48"WGr e latitude 11º46'15"S, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00' NE e distância de 7.050 m, limitando com o Setor Abaitará, até o ponto - 02, de coordenadas geográficas longitude 61º27'55"WGr e latitude 11º46'15"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 12º00' SE e distância de 1.000 m, até o ponto -03, de coordenadas geográficas longitude 61º27'48"WGr e latitude 11º46'17"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º30'SW e distância de 2.000 m, até o ponto - 04, de coordenadas geográficas longitude 61º27'46"WGr e latitude 11º47'51"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 86º00'SW e distância de 300 m, até o ponto - 05, de coordenadas geográficas longitude 61º27'56"WGr e latitude 11º47'51"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º30'SW e distância de 1.950 m, até o ponto - 06, de coordenadas geográficas longitude 61º27'58"WGr e latitude 11º48'55"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 89º00'SW e distância de 2.900 m, limitando com o lote nº 62, do Setor 01 da Gleba Corumbiara, até o ponto - 07, de coordenadas geográficas longitude 61º29'33"WGr e latitude 11º48'56"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00'S e distância de 9.950 m, limitando com os lotes nºs 62 e 72, da Gleba Corumbiara, até o ponto - 08, de coordenadas geográficas longitude 61º29'33"WGr e latitude 11º54'21"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00 NE e distância de 11.000 m, limitando com o lote nº 72 e com o Setor Abaitará, até o ponto - 09, de coordenadas geográficas longitude 61º23'32"WGr e latitude 11º54'21"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00'S e distância de 5.000 m, limitando com o lote nº 85, até o ponto - 10, de coordenadas geográficas longitude 61º23'32"WGr e latitude 11º57'05"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00 NW e distância de 15.000 m, limitando com os lotes nºs 94, 93, 92 e 91 da Gleba Corumbiara, até o ponto - 11, de coordenadas geográficas longitude 61º31'48"WGr e latitude 11º57'05"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00' N e distância de 19.000 m, limitando com o Setor Rolim de Moura, até o ponto - 01, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência:Folha SC-20-Z-C-VI, DSG/ME, escala 1:100.000, ano 1976).
b) Lote nº 95, com a área de 2.000 ha (dois mil hectares): partindo do ponto-1, situado no limite dos lotes nºs 84, 85 e 94, do Setor - 01 da Gleba Corumbiara, de coordenadas geográficas longitude 61º23'32"WGr é latitude 11º57'05"S, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00' NE e distância de 4.050m, limitando com o lote nº 85, do Setor - 01 da Gleba Corumbiara, até o ponto-2, de coordenadas geográficas longitude 61º21'16"WGr e latitude 11º57'05"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00'S e distância de 5.000 m, limitando com o lote nº 96, do Setor-01 da Gleba Corumbiara, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 61º21'16"WGr e latitude 11º59'47"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00' NW e distância de 4.050 m, limitando com o lote nº 05, do Setor - 05 da Gleba Corumbiara, até o ponto - 4, de coordenadas geográficas longitude 61º23'32"WGr e latitude 11º59'47"; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00' N e distância de 5.000 m, limitando com o lote nº 94, do Setor-01 da Gleba Corumbiara, até o ponto-1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha SC-20-Z-C-VI, DSG/ME, escala 1:100.000, ano 1976).
c) Lote nº 70, com a área de 2.000 ha (dois mil hectares): partindo do ponto-1, situado no limite dos lotes nºs 59, 60 e 69, do Setor-01 da Gleba Corumbiara, de coordenadas geográficas longitude 61º12'34"WGr e latitude 11º48'58"S, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00' NE e distância de 4.000 m, limitando com o lote nº 60, do mesmo Setor, até o ponto-2, de coordenadas geográficas longitude 61º10'23"WGr e Latitude 11º48'58"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00'S e distância de 5.000 m, limitando com o lote nº 71, do mesmo Setor, até o ponto-3, de coordenadas geográficas longitude 61º10'23"WGr e latitude 11º51'41"S; daí, segue por uma linha seca, com rumo de 90º00'NW e distância de 4.000 m, limitando com lote nº 80, do mesmo Setor, até o ponto-4, de coordenadas geográficas longitude 61º12'34"WGr e latitude 11º51'41"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00'N e distância de 5.000 m, limitando com o lote nº 69, do mesmo Setor, até o ponto-1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha SC-20-Z-D-IV, DSG/-ME, escala 1:100.00, ano 1976).
d) Lote nº 97, com a área de 2.000 ha (dois mil hectares): partindo do ponto-1, situado na divisa dos lotes nºs 86, 87 e 96, do Setor-01 da Gleba Corumbiara, de coordenadas geográficas longitude 61º19'05"WGr e latitude 11º56'55"S, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00' NE e distância de 4.000 m, limitando com o lote nº 87, do mesmo Setor, até o ponto-2, de coordenadas geográficas longitude 61º16'54"WGr e Iatitude 11º56'55"S; daí, segue por uma linha seca, com a rumo de 00º00'S e distância de 5.000 m, limitando com o lote nº 98, do mesmo Setor, até o ponto-3, de coordenadas geográficas longitude 61º16'54"WGr e latitude 11º59'41"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 90º00'NW e distância de 4.000m, limitando com o lote nº 07, do mesmo Setor, até o ponto-4, de coordenadas geográficas longitude 61º19,05"WGr e latitude 11º59'41"S; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00'N e distância de 5.000 m, limitando com o lote nº 96, do mesmo Setor, até o ponto-1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha SC-20-Z-D-IV,DSG/ME, escala 1:100.000, ano 1976).
Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicado, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"