Decreto nº 88.752 de 26/09/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1983

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$81.388.677.400,00 (oitenta e hum bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Marcos José Marques"