Decreto nº 88.752 de 26/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1983
Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$81.388.677.400,00 (oitenta e hum bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marcos José Marques"