Decreto nº 88.733 de 19/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1983
Fixa os preços mínimos para financiamento de alho nobre e alho comum para safra 1983/1984.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º - São fixados os preços mínimos básicos do alho nobre e do alho comum, para a safra de 1983/84.
Art. 2º - Os preços mínimos básicos serão obtidos mediante aplicação do índice da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, sobre os preços-base, no período mencionado na tabela anexa.
Art. 3º - Os preços mínimos de que se trata este Decreto deverão ser integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), atendidas as especificações da classificação vigente.
Art. 4º - As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1983; 162º da Independência da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"