Decreto nº 8.873 de 16/11/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2010

Abre à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, o crédito suplementar no valor de R$ 89.384,00 (oitenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 8º Lei nº 7.146 de 5 de março de 2010 e o que consta no Processo Administrativo Nº 1900-3031/2010.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, o crédito suplementar no valor de R$ 89.384,00 (Oitenta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de Novembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

JÚLIO SÉRGIO DE MAYA PEDROSA MOREIRA

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

ANEXO I ANEXO II