Decreto nº 88.706 de 15/09/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e na conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS prosseguir nos trabalhos de pesquisa e lavra de petróleo, outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo, no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de aproximadamente 1.880 Km² (hum mil, oitocentos e oitenta quilômetros quadrados), nos Municípios de Carnaubais, Açú, Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Pendências, Macau, Guamaré e Galinhos, no Estado do Rio Grande do Norte, assinalados na planta constante do processo M.M.E. nº 604.559/83-9.

Parágrafo Único - As áreas de terras a que se refere este Decreto num total de aproximadamente 1.880 Km² (hum mil, oitocentos e oitenta quilômetros quadrados), assim se descrevem e caracterizam:

MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS:

A área dentro do município de Carnaubais, está envolvida por uma poIigonal, que tem seu ponto do Mangue de coordenadas UTM; N=9.440.700,00 e E=748.500,00; daí em linha reta até o poço 1-PM-3-RN (Pôrto do Mangue) de coordenadas UTM: N=9.434.588,80 e E=739.919,70; daí em linha reta até o poço 1-PD-1-RN (Pendências), de coordenadas UTM; N=9.425.746,00 e E=741.520,00; daí em linha reta até o poço 1-CB-4-RN (Carnaubais quatro), de coordenadas UTM; N=9.411.497,00 e E=734.328,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.408.900,00 e E=732.600,00, existente na divisa com o município de Açu; daí segue a divisa, até o marco de coordenadas UTM; N=9.408.200,00 e E=740.000,00, existente na margem do rio Açu; daí desce esse rio até o marco Pôrto do Mangue, de coordenadas UTM N=9.440.700,00 e E=748.500,00, fechando a poligonal, no ponto inicial da descrição da área.

MUNICÍPIO DE AÇÚ:

A área do município de Açú, está envolvida por uma poligonal, tendo como ponto inicial o marco de coordenadas UTM; N=9.408.900,00 e E=732.600,00; daí em linha reta até o poço 1-RP-1-RN (Rio Panon), de coordenadas UTM; N=9.404.404,15 e E=729.673,35; daí em linha reta até o poço 1-RU-1-RN (Russinho) de coordenadas UTM; N=9.396.859,40 e E=725.960,90; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.398.200,00 e E=737.200,00; daí desce o rio Açú, até o marco de coordenadas UTM; N=9.408.200,00 e E=740.000,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.408.900,00 e E=732.600,00, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.

MUNICÍPIO DE IPANGUACÚ:

A área do município de Ipanguacú, está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco à margem direita do rio Acú, de coordenadas UTM; N=9.400.000,00 e E=737.200,00; daí sobe o rio Açú, até o marco de coordenadas UTM; N=9.398.200,00 e E=737.200,00; daí segue em linha reta até o poço 1-ML-1-RN (Malheiro), de coordenadas UTM; N=9.398.432,50 e E=739.136,80; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.398.900,00 e E=740.100,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.400.000,00 e E=737.200,00 fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.

MUNICÍPIO ALTO DO RODRIGUES:

A área do município de Alto do Rodrigues, está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenadas UTM; N=9.405.500,00 e E=739.300,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.404.000,00 e E=754.100,00; daí em linha reta até o poço 1-NE-1-RN (Nova Esperança), de coordenadas UTM; N=9.405.781,00 e E=758.456,70; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.407.100,00 e E=761.500,00; daí desce o riacho da Oiticica até sua foz no rio Açú, no marco de coordenadas UTM; N=9.417.600,00 e E=751.400,00; daí sobe o rio Açú até o marco de coordenadas UTM; N=9.405.500,00 e E=739.300,00, fechando a poligonal no ponto inicial da descrição da área.

MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA:

A área do município de Afonso Bezerra, está envolvida por uma poligonal, que tem seu ponto inicial no marco de coordenadas UTM; N=9.400.000,00 e E=737.900,00; daí segue em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.398.900,00 e E=740.100,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.404.000.00 e E=754.100,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.405.500,00 e E=739.300,00; daí sobe o rio Açú, até o marco de coordenadas UTM; N=9.400.000,00 e E=737.900,00, fechando a poligonal no ponto inicial da descrição da área.

MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS:

A área no município de Pendências, está envolvida por uma poligonal, que tem seu ponto inicial no marco de coordenadas UTM; N=9.417.600,00 e E=751.400,00; daí sobe o riacho Oiticica, até o marco de coordenadas UTM; N=9.407.100,00 e E=761.500,00; daí segue em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.412.500,00 e E=773.000,00; daí desce o rio Amargoso, até o marco de coordenadas UTM; N=9.425.800,00 e E=763.200,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.424.500,00 e E=761.700,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.424.500,00 e E=752.500,00; daí sobe o ria Açú, até o ponto de coordenadas UTM; N=9.417.600,00 e E=751.400,00, fechando a poligonal, no ponto inicial de descrição da área.

MUNICÍPIO DE MACAU:

A área no município de Macau, está envolvida por uma poligonal, que tem seu ponto inicial no marco de coordenadas UTM; N=9.424.500,00 e E=752.500,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.424.500,00 e E=761.700,00; daí em linha reta até o março de coordenadas UTM; N=9.425.800,00 e E=763.200,00; daí sobe o rio Amargoso, até o marco de coordenadas UTM; N=9.412.500,00, e E=773.000,00; daí em linha reta até o poço 1-FSM-1-RN (Faz., São Miguel) de coordenadas UTM; N=9.414.200,00 e E=777.600,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.421.100,00 e E=790.800,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.432.800,00 e E=784.000,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.439.200,00 e E=784.400,00; daí segue a linha de pré-a-mar até o marco de coordenadas UTM; N=9.440.700,00 e E=748.500,00; daí segue a linha divisória desse Município com o de Carnaubais, subindo o rio dos cavalos até o marco de coordenadas UTM; N=9.424.500,00 e E=752.500,00, fechando a poligonal no ponto inicial da descrição da área.

MUNICÍPIO DE GUAMARÉ:

A área do município de Guamaré, está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenadas UTM; N=9.439.200,00 e E=784.400,00; daí segue em linha reta seguindo a divisa desse município com o de Macau, até o marco de coordenadas UTM; N=9.432.800,00 e E=784.000,00; daí segue em linha reta, também seguindo a linha divisória do município até o marco de coordenadas UTM; N=9.421.100,00 e E=790.800.00; daí em linha reta até o poço 1-UM-2-RN (Umarizeiro) de coordenadas UTM; N=9.422.621,70 e E=793.916,80; daí em linha reta até o poço l-GMR-2-RN (Guamaré Dois), de coordenadas UTM; N=9.426.701,50 e E=800.908,80; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.426.900,00 e E=801.500,00; daí segue a linha divisória desse município com o de Galinhos, até a foz do rio Camurupim, de coordenadas UTM; N=9.435.500,00 e E=798.700,00; daí segue pela linha de pré-a-mar até o marco de coordenadas UTM; N=9.439.200,00 e E=784.400,00, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.

MUNICÍPIO DE GALINHOS:

A área do município de Galinhos, está envolvida por uma poligonal, que tem seu ponto inicial no marco de coordenadas UTM; N=9.435.500,00 e E=798.700.00; daí segue a divisa desse município com o de Guamaré, através do rio Camurupim até o marco de coordenadas UTM; N=9.426.900,00 e E=801.500,00; daí em linha reta até o poço 1-SI-1-RN (Santa Isabel) de coordenadas UTM; N=9.436.065,60 e E=816.496,80; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.437.800,00 e E=821.200,00; daí segue pela linha de pré-a-mar, até o marco de coordenadas UTM; N=9.435.500,00 e E=798.700,00, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.

Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. -. PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto, necessárias aos seus trabalhos de pesquisa e lavra de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros.

Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"