Decreto nº 88.705 de 15/09/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1983

Fixa o limite a que se refere o artigo 11 da Lei 6.708, de 30 de outubro de 1979

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.045, de 13 de julho de 1983, e

Considerando ter sido negativa a taxa de crescimento da renda por habitante, determinada segundo os resultados preliminares da variação do produto real, em 1982, decreta:

Art. 1º É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1983, o limite a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, com a redação que lhe deu o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.045, de 13 de julho de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Murillo Macedo.

Antônio Delfim Netto."