Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1983
Dispensa de licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de colonos localizados nas Áreas Indígenas denominadas Ananás, Aningal, Araçá, Cajueiro, Mangueira, Manoá-Pium, Ponta da Serra, Ouro, Santa Inez e Sucuba, no TerritórIo Federal de Roraima.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra "b", 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a dispensar o processo de licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de ocupantes com domínio e posseiros, Iocalizados nas Áreas Indígenas denominadas ANANÁS, ANINGAL, ARAÇÁ, CAJUEIRO, MANGUEIRA, MANOÁ-PIUM, PONTA DA SERRA, OURO, SANTA INEZ e SUCUBA, situadas no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
Parágrafo único. Quando a área for superior a 3.000 ha., a alienação somente será efetuada após prévia aprovação do Senado Federal, de conformidade com o parágrafo único do artigo 171 da Constituição.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita 'as pessoas constantes das relações anexas, com a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo INCRA.
Art. 3º - Os interessados, a que se refere o artigo anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação do INCRA, para escolherem a área, dentre as que forem indicadas por aquela Autarquia, importando o silêncio na renúncia ao direito assegurado por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
RELAÇÃO DOS SIMPLES OCUPANTES COM ÁREAS ENTRE 100 E 600 HA
ÁREA INDÍGENA ANANÁS | ÁREA (ha) |
Antônio Gonçalves dos Anjos | 400 |
Cleber Coutinho | 150 |
Antônio Amâncio Pereira | 500 |
Angélica da Conceição Pinho de Souza | 300 |
Assad Hemi Hana | 250 |
Benoniz de Lima | 150 |
Hilda dos Santos Moura | 261,60 |
Joaquim de Matos | 100 |
Onildo Pereira de Matos | 100 |
Sebastião Benício da Silva | 200 |
Valdir Monteiro Peixoto | 360 |
Paulo Vitor Sales de Magalhães | 600 |
Antônio Rodrigues de Melo | 600 |
Leontino Mesquita Pinheiro | 550 |
Prelazia de Roraima | 300 |
Sebastião da Silva Carneiro | 600 |
José de Araújo Quezado | 210 |
Rafael Gomes do Nascimento | 200 |
Sebastiana Barreto de Souza | 250 |
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA |
Dilson Cabral de Macedo | 500 |
Joaquim Gomes dos Santos | 200 |
Jerônimo Cabral de Macedo | 600 |
RELAÇÃO DOS OCUPANTES DETENTORES DE DOMÍNIO COM ÁREA ENTRE 100 e 600 há |
ÁREA INDÍGENA ANANÁS | ÁREA (ha) |
Hugo Cabral Macedo | 150 |
Antônio Pereira de Matos Filho | 600 |
Cleto laranjeira Ribas | 250 |
Efigênia da Silva Vanderley | 160,1475 |
José Laranjeira Ribas | 150 |
José Nautor da Silva Melo | 450 |
RELAÇÃO DOS SIMPLES OCUPANTES COM ÁREAS DE 600 a 3.000 há |
ÁREA INDÍGENA ANINGAL |
Durvilê Milhomens Maranhão | 1.200 |
José Ferreira da Silva | 810 |
Calisto Pereira Sales | 1.000 |
Flávio Dias de Souza Cruz | 1.600 |
Francisco Pereira da Silva | 1.400 |
Jaci Pereira de Matos | 2.800 |
Jalbas de Oliveira Vale | 800 |
Jaumar Pereira da Silva | 2.000 |
José Eno Carneiro de Albuquerque | 900 |
Lourenço Alves Ferreira Júnior | 2.000 |
Luiz Sampaio Cabral | 2.000 |
Maria Branca Ribas Galvão | 1.250 |
Osvaldo Alves dos Reis | 1.400 |
Célio Rodriques Wanderley | 1.000 |
Tomé Vieira da Costa | 1.200 |
Leônidas Telles da Silva | 1.000 |
Sandra Maria Magalhães da Silva | 650 |
Alphonso Thomaz Brashe | 1.500 |
Darcy de Alencar Macedo Fiqueiredo | 900 |
João Artur de Lima | 800 |
Manoel Martins da Silva | 2.000 |
Sebastião de Oliveira Peixoto | 1.900 |
Sônia Moraes Gomes | 2.000 |
Wulpslander Antônio Pimentel Trajano | 1.600 |
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA |
Aldo Turra | 1.660 |
Clarice de Melo Macedo | 1.500 |
Hiram Manoel Gonçalves | 1.200 |
Francisco Canindé da Silva Bessa | 1.200 |
Antônio Nonô Rodriques | 2.200 |
RELAÇAO DOS OCUPANTES DETENTORES DE DOMÍNIO COM ÁREA DE 600 a 3.000 ha |
ÁREA INDÍGENA ANANÁS |
José Campanha Wanderley | 1.000 |
José Campanha Wanderley | 2.800 |
Simião Campanha Wanderley | 900 |
Jaci de Souza Cruz | 2.800 |
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA |
Santa Fé Agropecuária | 3.000 |
SIMPLES OCUPANTES COM ÁREA ACIMA DE 3.000 há |
Aldo Rodriques da Silva | 4.818 - A. I. OURO |
Arlindo Holanda Bessa | 3.500 - A. I. ARAÇÁ |