Decreto nº 88.692 de 12/09/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1983

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 79.456, de 30 de março de 1977, que dispõe sobre o Grupo Saúde Pública do Serviço Civil da União.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 79.456, de 30 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º............................................................................................................................

§ 1º Em relação à Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, o ingresso nas classes C e B far-se-á mediante concurso público ou progressão funcional dos ocupantes das classes imediatamente inferiores ou outra forma legal de provimento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Waldyr Mendes Arcoverde"