Decreto nº 88.688 de 06/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1983
Dispõe sobre a realização do Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º O Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a que se refere o Decreto nº 68.255, de 16 de fevereiro de 1971, será promovido pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho, em colaboração com as Delegacias do Trabalho, mediante prévia autorização do Ministro do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 89.942, de 22 de julho de 1980.
Brasília, 06 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Murillo Macedo."