Decreto nº 88.665 de 31/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983
Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III da Constituição,
Art. 1º - Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$12.286.470.292,80(doze bilhões duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983;162º Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna "