Decreto nº 88.664 de 31/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983

Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais de Cr$10.227.000.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"