Decreto nº 88.664 de 31/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983
Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais de Cr$10.227.000.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"