Decreto nº 88.663 de 31/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983
Concede à Companhia Nacional de Álcalis - CNA, autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Álcalis - CNA autorizada a promover a elevação do seu Capital Autorizado em mais Cr$2.000.307.792,42 (dois bilhões, trezentos e sete mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos), bem como a elevar o Capital Social até o nível do Capital Autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"