Decreto nº 88.663 de 31/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983

Concede à Companhia Nacional de Álcalis - CNA, autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Álcalis - CNA autorizada a promover a elevação do seu Capital Autorizado em mais Cr$2.000.307.792,42 (dois bilhões, trezentos e sete mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos), bem como a elevar o Capital Social até o nível do Capital Autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"