Decreto nº 88.662 de 31/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983
Concede à Siderurgia Brasileira S/A. SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$215.191.665.935,67 (duzentos e quinze bilhões, cento e noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e sete centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"