Decreto nº 88.661 de 31/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$129.530.173.936,50 (cento e vinte e nove bilhões, quinhentos e trinta milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"