Decreto nº 88.659 de 31/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 603.328/83-3,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE NITROGENADOS - CRN a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$3.204.150.783,10 (três bilhões, duzentos e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros e dez centavos) para Cr$10.757.530.325,00 (dez bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e trinta mil e trezentos e vinte e cinco cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"