Decreto nº 88.636 de 17/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1983

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística das Faculdades Integradas Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 311/83, conforme consta do Processo nº 1 916/79-CFE, e 213 601/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habitação em Artes Plásticas e em Artes Cênicas, e a ser ministrado na Faculdade de Formação de Professores das Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz"