Decreto nº 88.635 de 17/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1983

Autoriza o funcionamento da habilitação do curso de Administração, do Instituto de Ciências Sociais do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 343/83, conforme consta do Processo nº 10/80-CFE, e 218 112/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habitação Administrativa Hospitalar do curso de Administração, ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz"