Decreto nº 8.862 de 27/06/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 1997

Prorroga benefício fiscal previsto na legislação estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, mediante a observação das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 8.001, de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 30 de junho de 1997 pelo Decreto nº 8.810, de 11 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento