Decreto nº 88.593 de 03/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1983
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia de água e Esgoto do Amapá - CAESA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$514.300.000,00 (quinhentos e quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros) para Cr$639.938.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões e novecentos e trinta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$125.638.000,00 (cento e vinte e cinco milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros), são provenientes do orçamento do Território Federal do Amapá.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza"