Decreto nº 88.585 de 02/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1983

Concede à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorização para promover aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$55.614.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$69.631.000.000,00 (sessenta e nove bilhões, seiscentos e trinta e um milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República

AURELIANO CHAVES

H. C. Mattos"