Decreto nº 88.580 de 02/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1983
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processa MC nº 80.336/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA., através do Decreto nº 42.739, de 04 de dezembro de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 05 de março de 1958, para explorar na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos"