Decreto nº 88.576 de 02/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1983
Renova por dez anos a concessão outorgada à Fundação Cultural de Aratiba, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 120.967/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO ARATIBA LTDA., através do Decreto nº 43.877, de 09 de junho de 1958, publicado no D.O.U. de 31 de julho do mesmo ano, e posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA, para explorar na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos"