Decreto nº 88564 DE 06/02/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 fev 2023

Dispõe sobre a manutenção de Benefício Fiscal, no caso de descumprimento de compromisso assumido por contribuinte como contrapartida à concessão ou manutenção de incentivo fiscal, nos termos do Convênio ICMS nº 146, de 23 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000001202/2023,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 146 , de 23 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º Fica mantido no regime tributário previsto no Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, o contribuinte credenciado para realizar operações exclusivamente nos termos do inciso II, do caput do art. 1º-A do citado Decreto, e que tenha realizado, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, operações com base no inciso III, também do caput do art. 1º-A do referido Decreto (Convênio ICMS nº 146/2022 ).

Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo aplica-se desde que observadas as demais disposições do Decreto Estadual nº 38.631, de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador